Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.009, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Retificação

DECRETO Nº 10.009, DE 16 DE JULHO DE 1942

Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.

(Publicado no Diário Oficial de 18-VII-942)

RETIFICAÇÃO

    No art. 6º, onde se lê: "...que é o seu presidente  nato; ...", leia-se: "...que é o seu presidente nato, ...".

    No art. 10, alínea b, onde se lê: " ...a proposta de orçamento anual...", leia-se: "... a proposta do orçamento anual...".

    No art. 12, onde se lê: "... o Delegado Federal de Educação do Ministério da Educação e Saude, ou seu representante, e um representante  do  Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, designado pelo Ministro.".
leia-se: "...o delegado federal de educação, do Ministério da Educação e Saúde, ou, na unidade federativa que não for sede de delegacia federal de educação, um representante do mesmo Ministério, que o respectivo  Ministro designar, e um representante do Ministério da Trabalho, Indústria e Comércio, designado pelo respectivo Ministro.".

     No art. 16, alínea a, onde se lê: "...fiscalizar  direta ou indiretamente, todos os serviços...", leia-se: "...fiscalizar, direta ou indiretamente, todos os serviços...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1943, Página 2220 (Retificação)