Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.009, DE 16 DE JULHO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 10.009, DE 16 DE JULHO DE 1942
Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
(Publicado no Diário Oficial de 18-VII-942)
RETIFICAÇÃO
No art. 6º, onde se lê: "...que é o seu presidente nato; ...", leia-se: "...que é o seu presidente nato, ...".
No art. 10, alínea b, onde se lê: " ...a proposta de orçamento anual...", leia-se: "... a proposta do orçamento anual...".
No art. 12, onde se lê: "... o Delegado Federal de Educação do Ministério da Educação e Saude, ou seu representante, e um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, designado pelo Ministro.".
leia-se: "...o delegado federal de educação, do Ministério da Educação e Saúde, ou, na unidade federativa que não for sede de delegacia federal de educação, um representante do mesmo Ministério, que o respectivo Ministro designar, e um representante do Ministério da Trabalho, Indústria e Comércio, designado pelo respectivo Ministro.".
No art. 16, alínea a, onde se lê: "...fiscalizar direta ou indiretamente, todos os serviços...", leia-se: "...fiscalizar, direta ou indiretamente, todos os serviços...".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1943, Página 2220 (Retificação)