Legislação Informatizada - Decreto nº 962, de 13 de Julho de 1936 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 962, de 13 de Julho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Pirassununga, no Estado de São Paulo, durante o dia 26 de julho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Pirassununga, no Estado de São Paulo, durante o dia 26 de julho corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1936, Página 16218 (Republicação)