Legislação Informatizada - Decreto nº 962, de 13 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 962, de 13 de Julho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Pirassununga, no Estado de São Paulo, durante o dia 26 de julho corrente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender
os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de
Pirassununga, no Estado de São Paulo, durante o dia 26 de julho corrente, afim
de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1936, Página 16053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 501 Vol. 2 (Publicação Original)