Legislação Informatizada - Decreto nº 954, de 7 de Julho de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 954, de 7 de Julho de 1936
Concede auxílios relativos ao exercício de 1936 a varias instituições nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Matos Grosso.
(Publicado no Diário Oficial, de 15 do corrente mez)
Onde se lê: Associação Promotora de Instrução e Trabalhos para Cégos - Santos - São Paulo, 2:000$000, leia-se: Associação Protectora de Instrução e Trabalhos para Cégos, 8:000$000.
Onde se lê: Associação de Caridade - Pouso Alegre - Minas - (diferença), 2:000$000, leia-se: Associação de Caridade - Pouso Alegre - Minas Geraes - (diferença) 8:000$000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1936, Página 16053 (Retificação)