Legislação Informatizada - Decreto nº 954, de 7 de Julho de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 954, de 7 de Julho de 1936

Concede auxílios relativos ao exercício de 1936 a varias instituições nos Estados de São Paulo, Santa Catharina, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados de São Paulo, Santa Catharina, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Mattos Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n.º 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despeza por conta da sob-consignação n. 1, da verba 21ª - Subvenções - art. 3º, anexo n, 5, da lei n.º 115, de 13 de novembro de 1925.

    Associação Humanitaria de São Paulo - SãoPaulo..............................................................16:000$000

    Associação Promotora de Instrucção e Trabalho para Cegos - Santos - São Paulo.............8:000$000

    Assistencia á Infancia (Gotta de Leite) - Santos - São Paulo (differença) ...........................20:000$000

    Assistencia Dentaria Escolar "Galeão Carvavalhal" - Santos - São Paulo ..........................10:000$000

    Centro de Assistência Social - Bráz Moóca - São Paulo......................................................10:000$000

    Clinica Infantil do Ypiranga - São Paulo.................................................................................5:000$000

    Collegio S. Manoel - Lavrinhas - São Paulo ........................................................................20:000$000

    Sociedade São Vicente de Paulo - Casa Branca - São Paulo ............................................. .2:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Cananéa - SãoPaulo...............................................................3:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Campinas - São Paulo ..........................................................40:000$000

    Asylo de Orphãs São Vicente de Paulo - Florianopolis - Santa Catarina ............................20:000$000

    Asylo de Orphãs São Benedicto - Pelotas - Rio Grande do Sul ........................................ 20:000$000

    Lyceu Leão XIII - Rio Grande - Rio Grande do Sul ..............................................................30:000$000

    Pão dos Pobres de Santo Antônio - Porto Alegre - Rio Grande do Sul ...............................10:000$000

    Santa Casa de Misericórdia - Porto Alegre - Rio Grande do Sul .........................................50:000$000

    Associação de Caridade - Pouso Alegre - Minas (differença) .............................................. 8:000$000

    Associação de Assistência aos Tuberculoses Proletarios - Bello Horizonte - Minas Geraes ................ 50:000$000

    Casa de Caridade - Viçosa - Minas Gerais .........................................................................10:000$000

    Creche Menino do Jesus - Belo Horizonte - Minas Geraes .................................................12:000$000

    Escola Superior de Agronomia e Medicina Veterinaria - Belo Horizonte - Minas Gerais ....20:000$000

    Escola de Agricultura e Pecuária - Passa Quatro - Minas Gerais................................20:000$000

    Instituto "O' Granbery" (para a Faculdade de Pedagogia "O' Granbeyi") - Juiz de Fóra - Minas Geraes.........................................................................................................................10:000$000

    Hospital N. S. das Dóres - Itabira - Minas Geraes ................................................................ 2:000$000

    Hospital São Vicente de Paulo - Matheus Leme - Minas Geraes ......................................... 5:000$000

    Irmandade N. S. do Rosário - Rezende Costa - Minas Geraes............................................. 5:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Itamarandiba - Minas Geraes .............................................. 20:000$000

    Sociedade São Vicente de Paulo - Belo Horizonte - Minas Geraes ................................... 30:000$000

    Sociedade Pestalozzi - Belo Horizonte - Minas Geraes ......................................................15:000$000

    Asylo Santa Rita - Cuyabá - Mattos Grosso. 27:000$000 Collegio Imaculada Conceição - Corumbá -Mattos Grosso ..........................................................................................................................15:000$000

    Missão Salesiana - Araguaya - Mattos Grosso .................................................................. 30:000$000

    Missão Salesiana - Mattos Grosso ................................................................................... 30:000$000

    Ordem Terceira Regular de São Francisco - São Luiz de Caceres - Mattos Grosso ......... 10:000$000

     Total............................................................................................................... 583:000$000

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Copanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1936, Página 15569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 493 Vol. 2 (Publicação Original)