Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935 - Retificação
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DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935
Approva o regulamento que estabelece as normas para o registro do commercio no Districto Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio.
RETIFICAÇÃO
Na publicação, constante do Diario Official de 29 de março ultimo, do regulamento a que se refere este decreto devem ser feitas as seguintes correcções:
Art. 1º, inciso I, alinea c, n. 5º. Em vez de - concedida - leia-se - concedidas.
Art. 1º, inciso II, alinea b. Onde se lê - estrangeiros - diga-se - estrangeiras.
Art. 2º. Em vez de - art. 26 - leia-se - art. 27.
Art. 11, inciso II. Supprimam-se as palavras - immediatamente á - entre as palavras - numerica - e - observada.
Art. 48. Onde se lê - obedecem - diga-se - devem obedecer.
Art. 53. Em vez de - á matriculas - leia-se - a matriculas.
Art. 67. Accrescente-se - com - depois de - intervenha.
Art. 68, § 2º. Onde se lê - 1 e 2 - leia-se - I e II - e em vez de - 4, 5, 6 e 7 - leia-se - III, IV, V e VI.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1935, Página 15873 (Retificação)