Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935 - Retificação

DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935

Approva o regulamento que estabelece as normas para o registro do commercio no Districto Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação, constante do Diario Official de 29 de março ultimo, do regulamento a que se refere este decreto devem ser feitas as seguintes correcções:

    Art. 1º, inciso I, alinea c, n. 5º. Em vez de - concedida - leia-se - concedidas.

    Art. 1º, inciso II, alinea b. Onde se lê - estrangeiros - diga-se - estrangeiras.

    Art. 2º. Em vez de - art. 26 - leia-se - art. 27.

    Art. 11, inciso II. Supprimam-se as palavras - immediatamente á - entre as palavras - numerica - e - observada.

    Art. 48. Onde se lê - obedecem - diga-se - devem obedecer.

    Art. 53. Em vez de - á matriculas - leia-se - a matriculas.

    Art. 67. Accrescente-se - com - depois de - intervenha.

    Art. 68, § 2º. Onde se lê - 1 e 2 - leia-se - I e II - e em vez de  - 4, 5, 6 e 7 - leia-se - III, IV, V e VI.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1935, Página 15873 (Retificação)