Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 1935
Approva o regulamento que estabelece as normas para o registro do commercio no Districto Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. I, da Constituição, e
Considerando que o decreto n. 24.635, de 10 de julho de 1934, ao extinguir a Junta Commercial do Districto Federal, transferiu as suas attribuições para o Departamento Nacional da Industria e Commercio, determinando, em seu art. 10, a expedição dos regulamentos necessarios á pratica dos serviços nelle previstos;
Considerando a conveniencia de definir, fixar e regular com clareza as attribuições transferidas ao Departamento, de modo que os serviços do registro do commercio e demais assumptos pertinentes á antiga Junta Commercial possam ser perfeitamente desempenhados, attendendo-se aos elevados interesses confiados á sua alçada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, estabelecendo as normas para o registro do commercio no Distristo Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio, em virtude do decreto n. 24.635, de 10 de julho de 1934, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1935, Página 6228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 221 (Publicação Original)