Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 915, DE 21 DE JUNHO DE 1936
EMENTA: E' prorogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 março de 1936
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 446 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada