Legislação Informatizada - DECRETO Nº 915, DE 21 DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 915, DE 21 DE JUNHO DE 1936

E' prorogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 março de 1936

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe concede o art. 1º do decreto legislativo n. 13, desta data,

DECRETA:
     Art. 1º E' prorogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 de março de 1936, pelo qual foi equiparado ao estado de guerra, em todo o territorio nacional, a commoção intestina grave, manifestada em diversos pontos do paiz, com o fim de subverter as instituições políticas e sociaes.

     Art. 2º Permanecem em vigor todas as disposições constantes do mesmo decreto n. 702, de 21 de março de 1936, bem assim as do decreto n. 789, de 3 de maio deste mesmo anno.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica, aos governadores dos Estados e aos interventores federaes no Maranhão e no Territorio do Acre.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas
Vicente Ráo
Arthur Souza Costa
Marques dos Reis
José Carlos do Macedo Soares
João Gomes Ribeiro Filho
Henrique Aristides Guilhen
Odilon Braga
Gustavo Capanema
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 446 Vol. 2 (Publicação Original)