Legislação Informatizada - Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936 - Retificação

Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Minas Geraes e Matto Grosso

(Publicado no Diario Official de 8 do corrente)

RECTIFICAÇÃO

Onde se lê: - Irmandade do Hospital da Misericordia - Santo André - São Paulo, 10:000$000; leia-se Hospital da Misericordia Santo André - S. Bernardo - São Paulo, 10:000$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13826 (Retificação)