Legislação Informatizada - Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936 - Retificação

Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Minas Geraes e Matto Grosso

RECTIFICAÇÃO

Decreto n. 874, de 2 de junho de 1936, publicado no Diario Official de 8 do corrente.

Onde se lê: Casa de Caridade-Parahyba do Sul-Rio de Janeiro.... 4:000$000, leia-se Casa de Caridade-Parahyba do Sul-Rio de Janeiro ....... 3:000$000.

Onde se lê: Orphanato Casa de Muciá-Districto Federal ... 20:000$000, leia-se Orphanato Casa de Luciá-Districto Federal.... 20:000$000.

Onde se lê: Orphanato Santista-Santos-São Paulo.... 200:000$000, leia-se Orphanato Santista-Santos-São Paulo... 20:000$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1936, Página 13191 (Retificação)