Legislação Informatizada - Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 874, de 2 de Junho de 1936
Concede auxilios relativos ao exercicio de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Minas Geraes e Matto Grosso
RECTIFICAÇÃO
Decreto n. 874, de 2 de junho de 1936, publicado no Diario Official de 8 do corrente.
Onde se lê: Casa de Caridade-Parahyba do Sul-Rio de Janeiro.... 4:000$000, leia-se Casa de Caridade-Parahyba do Sul-Rio de Janeiro ....... 3:000$000.
Onde se lê: Orphanato Casa de Muciá-Districto Federal ... 20:000$000, leia-se Orphanato Casa de Luciá-Districto Federal.... 20:000$000.
Onde se lê: Orphanato Santista-Santos-São Paulo.... 200:000$000, leia-se Orphanato Santista-Santos-São Paulo... 20:000$000.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1936, Página 13191 (Retificação)