Legislação Informatizada - Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936 - Republicação

Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936

Suspende os efeitos do Decreto nº 702, de 21 de março último, nos municípios do Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mês de maio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 31 do corrente mez de maio, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1936, Página 11803 (Republicação)