Legislação Informatizada - Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936

Suspende os effeitos do Decreto nº 702, de 21 de março último, nos municípios do Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mez de maio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mez de maio, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de, maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1936, Página 11706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)