Legislação Informatizada - Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 852, de 26 de Maio de 1936
Suspende os effeitos do Decreto nº 702, de 21 de março último, nos municípios do Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mez de maio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mez de maio, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de, maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1936, Página 11706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)