Legislação Informatizada - Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935 - Retificação

Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935

Approva o regulamento que estabelece as normas a que devem obedecer as operações de seguro contra accidentes do trabalho

Retificação

Na publicação, feita no Diário Official de 21 de março ultimo, do regulamento a que se refere este decreto, devem se feitas as seguintes correções:

Art. 1º paragrapho único. Insira-se - também - entre as palavras - ficam - e - sujeitas.

Art. 5º §1º. Em ser de - as actas, as assembléias - diga-se - as notas das assembléias.

Art. 8º Onde se lê: - 41 - leia-se: - 44.

Art. 9º inciso VI, alinea g. Em vez de - do - leia-se: apos o.

Art. 13. Onde se lê: - e duas - diga-se - de duas.

Art. 30. § 4º Em vez de - e - leia-se: - o.

Art. 44.§ 5º Onde se lê: - cargo - diga-se - carga.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1935, Página 13282 (Retificação)