Legislação Informatizada - Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935

Approva o regulamento que estabelece as normas a que devem obedecer as operações de seguro contra accidentes do trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve, nos termos do art. 39 do decreto n. 24.637, de 10 do julho de 1934, approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, estabelecendo as normas a que devem obedecer as operações de seguro contra accidentes do trabalho.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1935, Página 5612 (Publicação Original)