Legislação Informatizada - Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85, de 14 de Março de 1935
Approva o regulamento que estabelece as normas a que devem obedecer as operações de seguro contra accidentes do trabalho
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da
Constituição Federal, resolve, nos termos do art. 39 do decreto n. 24.637, de 10
do julho de 1934, approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo
Ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio,
estabelecendo as normas a que devem obedecer as operações de seguro contra
accidentes do trabalho.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1935, 114º da
Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon
Magalhães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1935, Página 5612 (Publicação Original)