Legislação Informatizada - Decreto nº 828, de 19 de Maio de 1936 - Retificação

Decreto nº 828, de 19 de Maio de 1936

Concede auxílios relativos aos 1º e 2º semestres de 1935 a várias instituições nao Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

RECTIFICAÇÃO

         Decreto n. 828. de 19 de maio de 1936, publicado no Diario Official de 28 de maio de 1936:

         Onde se lê: - Instituto D. Bosco - Manáos - Amazonas (1º e 2º semestres) ... 11:000$000, leia-se Instituto D. Bosco - Manaós - Amazonas ( 1º e 2º semestres .... 10:000$000.

         Onde se lê: - Instituto Polytechnico - Salvador - Bahia (1º e 2º semestres) ... 30:000$000 - Santa Casa de Misericordia - Nazareth - Bahia (1º e 2º semestres) .... 12:000$0000, leia-se Instituto Polytechnico - Salvador - Bahia (1º e 2º semestres) ... 20:000$000 - Instituto S. José - Salvador - Bahia (1º e 2º semestres) ... 5:000$000 - Santa Casa de Misericordia - Salvador - Bahia  (1º e 2º semestres) ... 30:000$000 - Santa Casa de Misericordia - Nazareth - Bahia (1º e 2º semestres) ... 12:000$000.

          Onde se lê: - Cruzada Nacional Contra a Tuberculose - Districto Federal (1º e 2º semestres) .... 36:000$000 - leia-se Cruzada Nacional Contra a Tuberculose - Districto Federal (1º e 2º semestres) ... 30:000$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1936, Página 12235 (Retificação)