Legislação Informatizada - Decreto nº 804, de 8 de Maio de 1936 - Republicação

Decreto nº 804, de 8 de Maio de 1936

Concede permissão à Rádio Educadora do Brasil, S.A., para estabelecer uma estação radiofusora.

O Presidente Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Radio Educadora do Brasil, S.A., com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), e de accordo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto numero 24.655 de 11 julho de 1934, 

DECRETA:

    Artigo unico. Fica concedida á Radio Educadora do Brasil, S. A., com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

    Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1936, Página 10991 (Republicação)