Legislação Informatizada - Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935 - Retificação

Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935

Concede a José Nunes da Silva, ou á sociedade anonyma que constituir, autorização para a execução e o uso e gozo das obras e o apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia

RECTIFICAÇÕES

             Na publicação deste decreto, feita no Diario Official de 21 do corrente, attenda-se ás seguintes rectificações, de accordo com o original:

             Decreto n. 80, de 11 de março de 1935 e não de 1934;

             Na clausula III:

             Onde se lê: "...á conta de capital..
             Leia-se: "...á conta do capital...;

             Na clausula IV:

             Onde se lê: :....se-lhe-hão preferencialmente aforadas...."
             Leia-se: "....ser-lhe-ão preferencialmente aforadas...";

             Na clausula VI, antes do § 4º.:

             Onde se lê: "...Ampliação da installações...
             Leia-se: "Ampliação das installações...";

             Na clausula VII:

             Onde se lê: "Prazo e inicio...
              Leia-se: "Prazo de início...";

              Na clausula VII, antes do § 1º:

              Onde se lê: "Interrupção das obras".
              Leia-se: "Interrupção de obras";

              Na clausula XXI:

              Onde se lê: "Fundo de compensação...
              Leia-se: "Fundos de compensação....";

              Na clausula XXIII:

              Onde se lê: "...10 % e minimo..."
              Leia-se: "...10 % e o mínimo...";

              Na clausula XXVIII:

              Onde se lê: "Governo Federal..."
               Leia-se: "O Governo Federal...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1935, Página 5762 (Retificação)