Legislação Informatizada - Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935
Concede a José Nunes da Silva, ou á sociedade anonyma que constituir, autorização para a execução e o uso e gozo das obras e o apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia
RECTIFICAÇÕES
Na publicação deste decreto, feita no Diario Official de 21 do corrente, attenda-se ás seguintes rectificações, de accordo com o original:
Decreto n. 80, de 11 de março de 1935 e não de 1934;
Na clausula III:
Onde
se lê: "...á conta de
capital..
Leia-se:
"...á conta do capital...;
Na clausula IV:
Onde
se lê: :....se-lhe-hão preferencialmente
aforadas...."
Leia-se:
"....ser-lhe-ão preferencialmente aforadas...";
Na clausula VI, antes do § 4º.:
Onde
se lê: "...Ampliação da
installações...
Leia-se:
"Ampliação das installações...";
Na clausula VII:
Onde
se lê: "Prazo e
inicio...
Leia-se:
"Prazo de início...";
Na clausula VII, antes do § 1º:
Onde se lê: "Interrupção das
obras".
Leia-se: "Interrupção de obras";
Na clausula XXI:
Onde se lê: "Fundo de
compensação...
Leia-se: "Fundos de compensação....";
Na clausula XXIII:
Onde se lê: "...10 % e
minimo..."
Leia-se: "...10 % e o mínimo...";
Na clausula XXVIII:
Onde se lê: "Governo
Federal..."
Leia-se: "O Governo Federal...".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1935, Página 5762 (Retificação)