Legislação Informatizada - Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 80, de 11 de Março de 1935

Concede a José Nunes da Silva, ou á sociedade anonyma que constituir, autorização para a execução e o uso e gozo das obras e o apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934; attendendo ao que requereu José Nunes da Silva, e tendo em vista os pareceres prestados,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica concedida a José Nunes da Silva ou á sociedade anonyma que constituir autorização para realizar as obras e o apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia, bem como a exploração do trafego desse porto, durante o prazo de 60 (sessenta) annos, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

       Paragrapho unico. Fica fixado o prazo do 6 (seis) mezes para a assignatura do respectivo contracto, no Ministerio da Viação e Obras Publicas, sob pena de ficar de nenhum effeito a referida concessão.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1935, Página 5608 (Publicação Original)