Legislação Informatizada - Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936 - Republicação

Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936

Concede inspeção permanente à Faculdade de diretio de Pelotas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, tendo em vista o disposto no art. 19 do decreto número 20.179, de 6 de julho de 1931, e nos termos do art. 11 do mesmo decreto, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção permanente á Faculdade de Direito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

(*) Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1936, Página 14002 (Republicação)