Legislação Informatizada - Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936

Concede inspecção permanente á Faculdade de diretio de Pelotas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, tendo em vista o disposto no art. 19 do decreto número 20.179, de 6 de julho de 1931, e nos termos do art. 11 do mesmo decreto, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.646, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção permanente á Faculdade de Direito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1936, Página 9494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 417 Vol. 1 (Publicação Original)