Legislação Informatizada - Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 792, de 4 de Maio de 1936
Concede inspecção permanente á Faculdade de diretio de Pelotas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, tendo em vista o disposto no art. 19 do decreto número 20.179, de 6 de julho de 1931, e nos termos do art. 11 do mesmo decreto, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.646, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção permanente á Faculdade de Direito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1936, Página 9494 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 417 Vol. 1 (Publicação Original)