Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 79, de 11 de Março de 1935
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:500$000 para pagamento de differença de vencimentos ao procurador geral do Territorio do Acre
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1935, Página 5316 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada