Legislação Informatizada - Decreto nº 79, de 11 de Março de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 79, de 11 de Março de 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:500$000 para pagamento de differença de vencimentos ao procurador geral do Territorio do Acre

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de. 1922, resolve, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 15, de 34 de dezembro de 1934, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 16 de julho a 31 de dezembro do 1934, ao procurador geral do Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1935, 114º da Independência e 47º de Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1935, Página 5316 (Publicação Original)