Legislação Informatizada - Decreto nº 756, de 20 de Abril de 1936 - Retificação

Decreto nº 756, de 20 de Abril de 1936

Approva o regulamento que estabelece as normas a que deve obdecer o funcionamento de Serviço de Identificação Profissional.

RECTIFICAÇÃO

     No regulamento a que este decreto se refere devem ser feitas as seguintes correcções:

     Art. 23. Leia-se:
     Art. 22. Os officios e telegramas redigidos nas Secções serão numerados - etc.

     No artigo seguinte, onde se vê - 24 - deve ler-se - 23.

     Art. 27, alínea i. Em vez de - subordinada - diga-se - subordinado.

     Art. 30, alínea d, Substitua-se a 4ª linha pelo seguinte:
     - e) orientar, promover, examinar e fiscalizar os serviços sob sua direcção, propondo ao superintendente as medidas.

     Art. 35, alínea b, Onde está - ao despacho - diga-se - até ao despacho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1936, Página 13404 (Retificação)