Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 702, de 21 de Março de 1936
EMENTA: Declara pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1936, Página 6103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 301 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada