Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 678, de 6 de Março de 1936
EMENTA: Desapropria uma faixa de terreno necessária para melhorar a segurança do tráfego no trecho da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, á altura do quarteirão 4º da 6º Secção Suburbana de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1936, Página 5261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada