Legislação Informatizada - Decreto nº 678, de 6 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 678, de 6 de Março de 1936

Desapropria uma faixa de terreno necessária para melhorar a segurança do tráfego no trecho da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, á altura do quarteirão 4º da 6º Secção Suburbana de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e solicitou a Estrada de Ferro Central do Brasil,

DECRETA:

     Artigo unico. De accordo com o art. 3º, n. 3, combinado com o art. 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; e com o art. 590, § 2º, n. II, do Codigo civil, fica desapropriada, por utilidade publica, a faixa de terreno representada na planta que a este acompanha, em uma via rubricada pelo director geral de Expediente de Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a qual, com a área de 287m2,1571 (duzentos e oitenta e sete metros mil quinhentos e setenta e um centimetros quadrados), e necessaria para melhorar a segurança do trafego no trecho da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, á altura do quarteirão 4º da 6º Seção Suburbana de Bello Horizonte, no Estado de Minas Geraes, visto a respectiva cerca distar apenas 0m,95 do trilho externo da linha, e o regulamento para a segurança, policia e trafego das estradas de ferro, approvado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, exigir, no art. 15, paragrapho unico, parte final, a distancia minima de 6 (seis) metros, do mesmo trilho.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1936, Página 5261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)