Legislação Informatizada - Decreto nº 661, de 21 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 661, de 21 de Fevereiro de 1936
Desapropria diversos terrenos e aceita a cessão gratuita de outros, todos necessários á contrução da Estrada de Ferro Jaguary - São Thiago - São Borja, do Esatdo do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º De conformidade
com o disposto nas arts. 3º, numero 3, 5º e 8º do regulamento de consolidação e
modificação do processo sobre as desapropriações por neeessida-de ou utilidade
publica, approvada pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, e no art.
56, numero 1, da Constituição Federal, ficam desapropriados, por utilidade
publica, os terrenos representados nas 6 (seis) plantas que ora baixam,
rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do
Ministerio da Viação e Obras Publicas, assim como as bemfeitorias existentes no
de propriedade de Azzolin Pietro e sua mulher, visto os referidos immoveis serem
necessarios á contrucção, a cargo da União, da Estrada de Ferro Jaguary-São
Thiago-São Borja, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos
numeros 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, datados, respectivamente, de 2 de maio, 17
e 31 de julho, e 18 de setembro de 1912.
Art. 2º É acceita a cessão gratuita,
que á União fazem os respectivos proprietarios dos terrenos representados nas 2
(duas) plantas que tambem baixam, rubricadas, necessarios á construcção da
Estrada de Ferro a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º As despezas decorrentes da
desapropriação correrão á conta da verba 14ª, letra c, sub-consignagão numero
21, annexo ao numero 7, a que se refere o art. 3º da lei numero 115, de 33 de
novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1936, Página 4574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 195 Vol. 1 (Publicação Original)