Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65, de 25 de Fevereiro de 1935
EMENTA: Abre pelo Ministerio da Fazenda; o credito especial de réis 142:800$000, para pagamento de vencimentos e gratificações da Tabela Lyra, não recebidos pelo Dr. Carlos Chagas, como director do Instituto de Manguinhos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1935, Página 4123 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada