Legislação Informatizada - Decreto nº 65, de 25 de Fevereiro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 65, de 25 de Fevereiro de 1935

Abre pelo Ministerio da Fazenda; o credito especial de réis 142:800$000, para pagamento de vencimentos e gratificações da Tabela Lyra, não recebidos pelo Dr. Carlos Chagas, como director do Instituto de Manguinhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização contida no art. 1° da lei n. 2, de 16 de Janeiro de 1935, e tendo ouvido d Tribunal de Contas; na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770; de 1º de novemhro de 1922,

    Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito especial de cento e quarenta e dous contos e oitocentos mil réis (142:800$060) ; para pagamento á viuva do Dr. Carlos Chagas, dos vencimentos que elle deixou de receber como director do Instittuto de Manguinhos, no periodo de 1 de outubro de 1919 a 14 de novembro de 1926, sendo cento e vinte e sete contos e quinhentos mil réis (127:506$000) de vencimentos, e quinze contos e trezentos mil réis (15:300$000), provenientes de gratificação conhecida por Tabella Lyra, no periodo de 1 de agosto de 1922 a 14 de novembro de 1926, relevadas as prescripções em que essas dividas hajam incorrido.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Bellens de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1935, Página 4123 (Publicação Original)