Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 600, de 22 de Janeiro de 1936

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1936, Página 2054 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada