Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 600, de 22 de Janeiro de 1936
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1936, Página 2054 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada