Legislação Informatizada - Decreto nº 600, de 22 de Janeiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 600, de 22 de Janeiro de 1936
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º da lei n. 128, de 6 de dezembro de 1935, a tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n, 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.600:000$ (dois mil e seiscentos
contos de réis), para attender ás despesas com cunhagem de moeda auxiliares e
divisionarias, de que trata o art. 1º do decreto numero 565, de 31 de dezembro
de 1935, no corrente anno.
Art. 2º O
credito, a que se refere o artigo anterior, sera applicado da seguinte fórma:
mil contos de réis (1.000:000$) para material permanente; mil e quatrocentos
contos de réis (1.400:000$), para material de consumo, e duzentos contos de réis
(200:000$), para gratificação por serviços extraordinarios do pessoal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1936, Página 2054 (Publicação Original)