Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 579, de 8 de Janeiro de 1936
EMENTA: Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares de 9.416.700, 33.333.300 e reis 20.000.000, a diverss subconsignações de Pessoal e os de 550.000.000 e 10.000.000, as sub-consignações números e 2 e 3 de material, da verba n. 13, título II.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1936, Página 547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada