Legislação Informatizada - Decreto nº 579, de 8 de Janeiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 579, de 8 de Janeiro de 1936
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares de 9.416.700, 33.333.300 e reis 20.000.000, a diverss subconsignações de Pessoal e os de 550.000.000 e 10.000.000, as sub-consignações números e 2 e 3 de material, da verba n. 13, título II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 162, de 2 de janeiro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores, os creditos supplementares de nove contos quatrocentos e dezeseis mil e setecentos réis (9:416$700), trinta e tres contos e tresentos e trinta e tres mil e tresentos réis (33 :333$300) e vinte contos de réis (20 :000$000), respectivamente, ás sub-consignações ns. 27, :30 e 32, da Consignação "Pessoal", da verba 13, titulo II - Imprensa Nacional e de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000) e dez contos de réis (10:000$000), respectivamente, ás sub-consignações numeros 2 e 3, da Consignação "Material" da mesma verba, do art. 2º da lei n. 5 de 12 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1936, Página 547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)