Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.759, DE 18 DE JUNHO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 5.759, DE 18 DE JUNHO DE 1930

Revigora a autorização constante da lei n. 4.664 A, de 1923, que manda pagar a importancia de 4:550$ o Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença judiciaria

(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica revigorada a autorização constante do lei n. 4.664. A, de 1923, mandando pagar a Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença judiciaria, a quantia de quatro contos quinhentos e cincoenta mil réis (4:550$000), aberto para esse fim o respectivo credito; revogadas a disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 18 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1930, Página 13197 (Republicação)