Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.759, DE 18 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.759, DE 18 DE JUNHO DE 1930

Revigora a autorização constante da lei n. 4.664 A, de 1923, que manda pagar a importancia de 4:550$ o Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica revigorada a autorização constante do lei n. 4.664. A, de 1923, mandando pagar a Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença judiciaria, a quantia de quatro contos quinhentos e cincoenta mil réis (4:550$000), aberto para esse fim o respectivo credito; revogadas a disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 18 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)