Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.755, DE 10 DE JUNHO DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.755, DE 10 DE JUNHO DE 1930

Altera a lei n. 4.018, de 9 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica supprimida a alinea c do art. 6º da lei numero 4.018, de 9 de janeiro de 1920.

     Art. 2º Substituam-se os arts. 4º e 5º da referida lei pelos seguintes: "Art. 4º As vagas de primeiros tenentes serão preenchidas por antiguidade pelos segundos tenentes que tenham: a) no minimo dous annos de posto e de embarque em navio ou navios a serviço da Marinha de Guerra com viagem ou viagens no Oceano; b) certificado de habilitação nos exames dos estagios exigidos para a promoção. Art. 5º As vagas de capitães-tenentes serão preenchidas por antiguidade pelos primeiros tenentes que tenham: a) tres ultimos ou mais de posto, dos quaes dous, no minimo , de embarque em navio ou navios a serviço da Marinha de Guerra com viagem ou viagens do Oceano; b) certificado de habilitação nos exames de sufficiencia que foram exigidos para a promoção.

     Art. 2º Substituam-se as alineas e dos arts. 6º e 9º da referida lei pelos seguintes, respectivamente: "Alinea e do art. 6º. Viagem ou viagens no Oceano a serviço da Marinha de Guerra, no posto." Alinea e do art. 9º. Viagem ou viagens no Oceano como commandante de navio de guerra, ou como chefe do Estado Maior da Esquadra no posto.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 10 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1930, Página 11995 (Publicação Original)