Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva o regulamento para a execução do decreto nº 24.693 de 12 de julho de 1934, que dispõe sobre o exercício da profissão de chimico.
RECTIFICAÇÃO
Na publicação deste decreto, constante do Diario Official, de 23 de fevereiro ultimo, leia-se:
Na 1ª linha da ementa, onde se lê - decreto n.. 24.793 - diga-se - decreto n. 24.693.
REGULAMENTO
Art. 2º Em vez de - decreto n. 24.593, de 12 de setembro de 1934 - leia-se - decreto n. 24.693, de 12 de julho de 1934.
Art. 2º, § 1º, Onde se lê - de 24 de outubro de 1933 - diga-se - de 29 de outubro de 1932.
Art. 2º, § 4º Em vez de 24 de outubro de 1932 - leia-se - 29 de outubro de 1932.
Art. 3º Onde se lê - de 24 de outubro de 1932 - diga-se - de 29 de outubro de 1932.
Art. 12 Em vez de - a essa especialização - leia-se - a essa especialidade.
Art. 19 Ondese lê - Observancia de aline f - diga-se observancia da alinea c.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1935, Página 4412 (Retificação)