Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação

DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva o regulamento para a execução do decreto nº 24.693 de 12 de julho de 1934, que dispõe sobre o exercício da profissão de chimico.

RECTIFICAÇÃO

       Na publicação deste decreto, constante do Diario Official, de 23 de fevereiro ultimo, leia-se:

       Na 1ª linha da ementa, onde se lê - decreto n.. 24.793 - diga-se - decreto n. 24.693.

 

REGULAMENTO

      Art. 2º Em vez de - decreto n. 24.593, de 12 de setembro de 1934 - leia-se - decreto n. 24.693, de 12 de julho de 1934.

     Art. 2º, § 1º, Onde se lê - de 24 de outubro de 1933 - diga-se - de 29 de outubro de 1932.

     Art. 2º, § 4º Em vez de 24 de outubro de 1932 - leia-se - 29 de outubro de 1932.

     Art. 3º Onde se lê - de 24 de outubro de 1932 - diga-se - de 29 de outubro de 1932.

     Art. 12 Em vez de - a essa especialização - leia-se - a essa especialidade.

     Art. 19 Ondese lê - Observancia de aline f - diga-se observancia da alinea c.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1935, Página 4412 (Retificação)