Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva o regulamento para a execução do decreto n. 24.693 de 12 de julho de 1934, que dispõe sobre o exercício da profissão de chimico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, para a execução do decreto n. 24.693, de 12 de julho de 1934. que dispõe sobre o exercicio da profissão de chimico.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro o de 1935, 114,º da Independencia e 47° da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1935, Página 3979 (Publicação Original)