Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 568, de 31 de Dezembro de 1935
EMENTA: Proroga novamente por noventa (90) dias o prazo para estampilhamento das mercadorias em stock
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada