Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 568, de 31 de Dezembro de 1935

EMENTA: Proroga novamente por noventa (90) dias o prazo para estampilhamento das mercadorias em stock

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada