Legislação Informatizada - Decreto nº 568, de 31 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 568, de 31 de Dezembro de 1935

Proroga novamente por noventa (90) dias o prazo para estampilhamento das mercadorias em stock

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinantes da expedição do decreto nº 111, de 3 de abril ultimo;

Decreta:

     Art. 1º Fica prorogado até trinta (30) de março de 1930, o prazo estabelecido no art. 5.º do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1938, para integralização do imposto de consumo a que estão sujeitas as mercadorias em stock nos estabelecimentos commerciaes, de accôrdo com o mesmo decreto e os que o alteraram.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Publicação Original)