Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 1934
Approva o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
RETIFICAÇÃO
Na 2ª linha do texto, onde se lê - das attribuições - diga-se - da attribuição.
Regulamento. Art. 6º. Entre as palavras - organizado - e um - insira-se - na séde do Instituto.
Art. 12. Em vez de - e de - leia-se - e o de.
Art. 19. A primeira palavra da 3ª linha e preenchida.
Art. 24. Onde se lê - deliberações - diga-se - deliberação.
Art. 30, § 1º, alínea c , Em vez de - Instituto, trinta - leia-se - Instituto ahi estabelecidas, trinta.
Art. 30, § 1º, alínea d . Onde se lê - Instituto, cem - diga-se - Instituto ahi estabelecidas, cem.
Art. 34. Em vez de - de dous - leia-se - em dous.
Art. 47. Onde se lê - diárias addionaes - diga-se - diárias, addicionaes.
Art. 62. A primeira alínea é do teor seguinte: a) assistencia pecuniaria por motivo de impedimento do trabalho), medica, cirugica e hospitalar (com internação até trinta dias); e não como sahiu.
Art. 62, § 1. Em vez de - alíneas c e d - leia-se alíneas a e d .
Art. 67. Onde se lê - tenha beneficiarios - diga-se - tenha beneficiario - e onde se lê - direito, na - diga-se - direito na.
Art. 69. § 3º. Em vez de podera - leia-se - poderá.
Art. 70. § 2º Onde se lê - a que - diga-se á que.
Art. 79. Em vez de - contados da data do fallecimento do associados - leia-se - contados na primeiro caso, da data do fallecimento do associado e, no segundo, da data em que deveriam ser recebidas as quotas.
Art. 82. paragrapho unico. Em vez de - lhe - leia-se - lhes.
Art. 89. paragrapho unico. Onde se lê - continua - diga-se - continúa.
Art. 90. paragrapho unico. Em vez de - de sua - leia-se - da sua.
Art. 104. paragrapho unico. Onde se lê - juro - diga-se - juros.
Art. 108. Em vez de - pensionistas, bem - leia-se - pensionistas e, bem - e em vez de - á penhora - leia-se - a penhora.
Art. 114. Onde se lê - associados, bem assim a fazer - diga-se - associados e, bem assim, a fazer - e onde se lê - á inspecção - diga-se - a inspecção.
Art. 117. § 3º. Em vez de - são - leia-se - serão.
Art. 119. Onde se lê - pagar até - diga-se - pagar, até.
Art. 121. § 3º. Em vez de - balanço - leia-se - plano.
Art. 125. Onde se lê - em a - diga-se - na.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1934, Página 000 (Retificação)