Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 1934

Approva o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

RETIFICAÇÃO

    Na 2ª linha do texto, onde se lê - das attribuições - diga-se - da attribuição.

    Regulamento. Art. 6º. Entre as palavras - organizado - e um - insira-se - na séde do Instituto.

    Art. 12. Em vez de - e de - leia-se - e o de.

    Art. 19. A primeira palavra da 3ª linha e preenchida.

    Art. 24. Onde se lê - deliberações - diga-se - deliberação.

    Art. 30, § 1º, alínea c , Em vez de - Instituto, trinta - leia-se - Instituto ahi estabelecidas, trinta.

    Art. 30, § 1º, alínea d . Onde se lê - Instituto, cem - diga-se - Instituto ahi estabelecidas, cem.

    Art. 34. Em vez de - de dous - leia-se - em dous.

    Art. 47. Onde se lê - diárias addionaes - diga-se - diárias, addicionaes.

    Art. 62. A primeira alínea é do teor seguinte: a) assistencia pecuniaria por motivo de impedimento do trabalho), medica, cirugica e hospitalar (com internação até trinta dias); e não como sahiu.

    Art. 62, § 1. Em vez de - alíneas c e d - leia-se alíneas a e d .

     Art. 67. Onde se lê - tenha beneficiarios - diga-se - tenha beneficiario - e onde se lê - direito, na - diga-se - direito na.

     Art. 69.  § 3º. Em vez de podera - leia-se - poderá.

     Art. 70.  § 2º Onde se lê - a que - diga-se á que.

     Art. 79. Em vez de - contados da data do fallecimento do associados - leia-se - contados na primeiro caso, da data do fallecimento do associado e, no segundo, da data em que deveriam ser recebidas as quotas.

     Art. 82. paragrapho unico. Em vez de - lhe - leia-se - lhes. 

     Art. 89.  paragrapho unico. Onde se lê - continua - diga-se - continúa.

     Art. 90.  paragrapho unico. Em vez de - de sua - leia-se - da sua.

     Art. 104. paragrapho unico. Onde se lê - juro - diga-se - juros.

     Art. 108. Em vez de - pensionistas, bem - leia-se - pensionistas e, bem - e em vez de - á penhora - leia-se - a penhora.

     Art. 114. Onde se lê - associados, bem assim a fazer - diga-se - associados e, bem assim, a fazer - e onde se lê - á inspecção - diga-se - a inspecção.

     Art. 117.  § 3º. Em vez de - são - leia-se - serão.

     Art. 119. Onde se lê - pagar até - diga-se - pagar, até.

     Art. 121.  § 3º. Em vez de - balanço - leia-se - plano.

     Art. 125. Onde se lê - em a - diga-se - na. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1934, Página 000 (Retificação)