Legislação Informatizada - Decreto nº 4.993, de 9 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

Decreto nº 4.993, de 9 de Dezembro de 1939

Regulamenta o Capítulo IV - Das diárias - do Título II do Decreto-Lei nº 1713, de 28 de outubro de1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Na concessão de diárias ao funcionário, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, quando se deslocar da sede, no desempenho de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Capítulo IV - Das diárias - do Título II do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939, serão obedecidas as seguintes normas: 

a) a diária será calculada na base da tabela anexa;
b) o arbitramento ficará a juízo do chefe da repartição ou serviço, que terá em vista o local do afastamento e a indenização a ser feita, si de alimentação ou pousada ou uma e outra;
c) a diária não poderá ser inferior a oito mil réis ou superior a cincoenta mil réis;
d) o funcionário terá direito à diária a contar do dia em que se afastar da sede da repartição ou serviço em que estiver lotado, à data de sua apresentação, no regresso;
e) a organização das folhas de diárias e a sua publicação no órgão oficial compete aos serviços de pessoal, que autorizarão o respectivo pagamento.
f) quando a folha de diárias não for organizada pelos serviços de pessoal, o chefe do serviço ou repartição que a fizer, autorizará pagamento e remeterá ao serviço de pessoal correspondente a segunda via da referida folha, para efeito de publicação e controle;
g) da folha de pagamento de diárias constarão: nome do funcionário, cargo ou função, vencimento, local para onde se afastou, natureza do serviço, número de diárias e importância total.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.


 TABELA DE DIÁRIAS

 

Padrão

Vencimento mensal

Vencimento diário

Diária máxima

Diária mínima

N a X

M

L

K

J

I

H

G

F

E

A a D

3:100$0 a 7:500$0

2:700$0

2:300$0

1:900$0

1:500$0

1:300$0

1:100$0

900$0

700$0

600$0

200$0 a 500$0

103$3 a 250$0

90$0

76$6

65$3

50$0

43$3

36$6

30$0

23$3

20$0

3$3 a 8$3

50$0

45$0

38$0

32$0

25$0

22$0

18$0

15$0

12$0

10$0

8$0

30$0

25$0

21$0

17$0

15$0

12$0

10$0

10$0

10$0

8$0

8$0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28376 (Publicação Original)