Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 487, de 10 de Dezembro de 1935
EMENTA: Suspende o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26753 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada