Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 487, de 10 de Dezembro de 1935

EMENTA: Suspende o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26753 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada