Legislação Informatizada - Decreto nº 487, de 10 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 487, de 10 de Dezembro de 1935
Suspende o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de, dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26753 (Publicação Original)