Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 338, de 13 de Setembro de 1935
EMENTA: Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados de Amazinas, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1935, Página 20934 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada