Legislação Informatizada - Decreto nº 338, de 13 de Setembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 338, de 13 de Setembro de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados de Amazinas, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados de Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 - Verba 22ª - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Collegio N. S. Auxiliadora - Manáos - Amaznas.........................................10:000$000

    Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia - Fortaleza - Ceará...... 25:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Sobral - Ceará ..........................................25:000$000

    Associação das Damas de Caridade - Natal - Rio Grande do Norte....... 5:000$000

    Hospitl de Caridade N. S. da Conceição - Lagarto - Sergipe...................2:000$000

    Sociedade da Velhice esamparada - Estancia - Sergipe........................ 5:000$000

    Asylo Conde Pereira Marinho - Salvador - Bahia................................... 12:000$000

    Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia - Salvador - Bahia........12:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Conquista - Bahia................................... 6:000$000

Sociedade Bahiana de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra - Salvador - Bahia................................................................................................................2:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Esplanada - Bahia.................................. 12:000$000

    Orphanato Jesus Christo Rei - Victoria - Espirito Santo.......................... 6:000$000

    Casa de Caridade - Macahé - Rio de Janeiro........................................ 10:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Rezende - Rio de Janeiro..................... 20:000$000

    Asociação Tutelar de Menores (differença) - Districto Federal.......... 160:000$000

    Casa Santa Ignez - Districto Federal...................................................... 15:000$000

    Casa do Pobre de N. S. de Copacabana - Districto Federal................. 20:000$000

    Casa Luiza de Marillac - Districto Federal.............................................. 20:000$000

    Patronato de Menores (differença) - Districto Federal...................... 124:000$000

    Associação Instructiva José Bonifacio - Santos - S. Paulo..................... 1:000$000

    Associação Evangelica Beneficente - S. José dos Campos - S. Paulo..1:000$000

    Associação Sanatorica Santa Clara - S. Paulo ....................................... 20:000$000

    Asylo de Mendigos - Amparo - S. Paulo................................................ 2:000$000

Irmandade da Misericordia (mantenedora do Hospital Santa Isabel) - Taubaté - São Paulo....................................................................................................... 5:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Barretos - São Paulo............................... 10:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Queluz - São Paulo................................... 5:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Pirassununga - S. Paulo............................ 3:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Itapira - São Paulo..................................... 4:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Caçapava - São Pauo............................. 12:000$000

    Sociedade Beneficente - Itapetininga - São Paulo................................. 10:000$000

    Sociedade S. Vicente de Paulo - Jacarehy - S. Paulo............................. 2:000$000

    Centro de Lettras do Paraná - Curityba - Paraná...................................... 2:000$000

    Faculdade de Engenharia - Curityba - Paraná......................................... 50:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Ponta Grossa - Paraná............................ 20:000$000

    Asylo Bom Pastor - Pelotas - Rio Grande do Sul................................... 10:000$000

    Asylo de Orphãos - Marianna - Minas Geraes ...................................... 8:000$000

    Asylo Hospital S. Vicente de Paulo - Lambary - Minas Geraes.............. 5:000$000

    Asylo Santa Isabel - Itajubá - Minas Geraes.............................................12:000$000

    Casa de Caridade - Paraisopolis - Minas Geraes.................................... 2:000$000

    Casa de Caridade - Christina - Minas Geraes......................................... 1:500$000

    Casa de Caridade - Mirahy - Minas Geraes ............................................. 1:000$000

    Conferencia S. Vicente de Paulo - Araçá - Minas Geraes....................... 5:000$000

    Escola Normal do Collegio Santo Clara - Itambacury - Minas Geraes...12:000$000

    Escola de Pharmacia e Odontologia - Alfenas - Minas Geraes............ 5:000$000

    Hospital de Piranga - Piranga - Minas Geraes......................................... 1:000$000

    Irmandade N. S. da Saude - Diamantina - Minas Geraes....................... 6:000$000

    Instituto Electrotechnico e Mecanico - Itajubá - Minas Geraes............. 20:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Pitanguy - Minas Geraes......................... 10:000$000

    Asylo N. S. Auxiliadora - Coxipó da Ponte - Matto Grosso..................... 15:000$000

     Total...................................................................................................... 751:500$000

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1935, Página 20934 (Publicação Original)