Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.122, de 4 de Outubro de 1938

EMENTA: Concede auxílios a instituições nos Estados de Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Gioás, e no Distrito Federal, no corrente exercício.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1938, Página 20138 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUXILIOS E SUBVENÇÕES, 1938