Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.122, de 4 de Outubro de 1938
EMENTA: Concede auxílios a instituições nos Estados de Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Gioás, e no Distrito Federal, no corrente exercício.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1938, Página 20138 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUXILIOS E SUBVENÇÕES, 1938