Legislação Informatizada - Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935 - Retificação

Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

RECTIFICAÇÃO

Decreto n. 300, de 19 de agsoto de 1935, publicado em 30-8-35:

Na 2ª linha - onde se lê: art. 4º, leia-se: "art. 24"

Na 3ª linha - onde se lê: n. 20.381,. leia-se: "n. 20.351"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1935, Página 19877 (Retificação)