Legislação Informatizada - Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n.º 1, da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n.º 5, de 12 de novembro de 1934.

    Santa Casa de Misericordia - Manáos - Amazonas............................................................. 10:000$000

    Associação das Senhoras de Caridade - Fortaleza - Ceará ............................................... 20:000$000

    Gymnasio Sobralense - Sobral - Ceará:.............................................................................. 11:000$000

    Escola do Comercio - Natal - Rio Grande do norte.............................................................. 10:000$000

    Escola Agricola - Goyana - Pernambuco................................................................................6:000$000

    Asylo S. José da Infancia Desamparada - Capella - Sergipe ............................................. 10:000$000

    Associação Beneficente - Riachuelo - Sergipe - .................................................................. 2:000$000

    Hospital S. Vicente de Paulo - Propriá - Sergipe................................................................. 5:000$000

    Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Santo Amaro - Bahia..................................... 15:000$000

    Casa de Caridade S. João Baptista - Itaborahy - Rio de Janeiro ......................................... 2:000$000

    Escola Domestica e Asylo N. S. do Amparo - Petropolis - Rio de Janeiro.......................... 10:000$000

    Escola Pratica de Commercio "Avalfred" - Districto Federal ...................... ..........................12:000$000

    Instituto Psycho-Pedagogico - Districto Federal................................................................... 10:000$000

    Asylo Maria Immaculada - Santos - S. Paulo......................................................................... 5:000$000 

    Santa Casa de Misericordia - Araraquara - S. Paulo .......................................................... 10:000$000

    Santa Casa de Misericordia - Juiz de Fóra Minas Geraes .................................................. 30:000$000

 Villas de Trabalho para Convalescentes Tuberculosos - Bello Horizonte - Minas Geraes.................................................................................................................................. 50:000$000

  Total........................................................................................................ 218:000$000

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1935, Página 19302 (Publicação Original)